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Você deve procurar um advogado trabalhista sempre que houver indícios de violação de direitos no ambiente de trabalho, como atraso ou falta de pagamento de salários, horas extras não pagas, demissão irregular, assédio moral, acidente de trabalho ou ausência de registro em carteira. A orientação jurídica permite avaliar o caso e verificar se há possibilidade de ação para garantir seus direitos.
Sim. O trabalhador pode ingressar com ação trabalhista mesmo após o término do contrato de trabalho. A legislação estabelece prazo de até 2 anos após a rescisão do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
Todo trabalhador que exerce jornada superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais tem direito ao pagamento de horas extras, salvo exceções previstas em lei. As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo haver percentuais maiores conforme convenção coletiva da categoria.
O auxílio-doença é devido ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente. Para a concessão do benefício é necessário cumprir os requisitos legais, incluindo a realização de perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade laboral.
Para saber se já é possível se aposentar é necessário analisar o histórico de contribuições do segurado junto ao INSS, incluindo tempo de contribuição, idade e regras de transição da reforma da previdência. Uma análise previdenciária permite identificar o momento mais vantajoso para solicitar o benefício.
Na consulta jurídica o advogado analisa a situação apresentada pelo cliente, verifica documentos e orienta sobre os direitos aplicáveis ao caso. A partir dessa análise é possível indicar as melhores estratégias jurídicas, esclarecer dúvidas e avaliar a viabilidade de medidas administrativas ou judiciais.